O Estágio de Estudantes, Lei nº 11.788/2008, é ato
educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho, que visa à preparação para
o trabalho produtivo de educandos que estejam
frequentando o ensino regular em instituições de
Educação Superior, de Educação Profissional, de
Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais
do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da
Educação de Jovens e Adultos.
São obrigações da parte concedente na relação do
estágio de estudantes, exceto: