A LDB Nº 9.394/96 consolida e amplia o dever do poder
público para com a educação em geral e em particular
para com o ensino fundamental. Assim, vê-se no
Art. 22 dessa lei que a Educação Básica, da qual o Ensino
Fundamental é parte integrante, deve assegurar a todos
“a formação comum indispensável para o exercício da
cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores”.
A LDB Nº 9.394/96 aponta como princípios que devem
embasar o ensino: