O Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257/2001, autoriza a execução de operações urbanas
consorciadas. Considera-se, nesta lei, operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e
medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores,
usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar, em uma área, transformações
urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Algumas outras medidas podem, de acordo com a lei, estar previstas nas operações urbanas consorciadas,
EXCETO: