De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para os efeitos
dessa Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada
no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial desde que praticada