De acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, “Quando da
apresentação desse documento, serão observados elementos informativos básicos constitutivos,
como: se individual ou coletivo; identificação do agente prejudicial à saúde, arrolado na Legislação
Previdenciária; assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do
trabalho”. O trecho refere-se ao documento denominado: