Quando a disponibilidade da rede pública de saúde for insuficiente para garantir a
cobertura assistencial à população, o SUS pode recorrer à iniciativa privada. O auditor em saúde do
Município deverá compor o colegiado para realizar análise desse cenário. De acordo com a Lei Orgânica
da Saúde (Lei nº 8.080/1990), a participação complementar dos serviços privados será formalizada
mediante :