O “Referencial de combate a fraude e corrupção aplicável a órgãos e entidades da
Administração Pública” (TCU, 2018) refere que, na legislação penal brasileira, em sentido estrito, a
corrupção se apresenta de duas formas: corrupção ativa e corrupção passiva, que, respectiva e
suscintamente, significam oferecer ou solicitar alguma vantagem indevida. Segundo a referida
publicação, o Ministério Público Federal relacionou as condutas que caracterizam comportamento
corrupto pelo ordenamento nacional. Entre essas condutas estão as seguintes:
I. Violação de sigilo funcional.
II. Tráfico de influência.
III. Inserção de dados falsos em sistemas de informação.
IV. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Quais estão corretas?