Com base no art. 5º da Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação,
a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, o usuário
de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e
prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes, entre outras, EXCETO: