De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José
da Costa Rica, 1969) e as Regras de Mandela (ONU, 2015), toda pessoa privada de liberdade deve
ser tratada com respeito à dignidade inerente ao ser humano. À luz do Direito Internacional dos
Direitos Humanos, a execução da pena privativa de liberdade não visa ao sofrimento físico ou
psicológico do apenado, mas volta-se essencialmente para a reforma e readaptação social do
condenado. Sob a perspectiva da teoria geral da pena, essa finalidade essencial da sanção penal
corresponde ao conceito de: