Servidor ocupante do cargo de contador do Município de TRC foi demandado a se
manifestar sobre o atendimento, pela Câmara de Vereadores, do limite da despesa total com pessoal,
nos termos do Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, considerando que a Receita
Corrente Líquida, no período de apuração, alcançou o montante de R$ 32.000.000,00, o gasto máximo
do Legislativo Municipal para que não seja ultrapassado o limite legal é de: