De acordo com o Art. 7º da Lei nº 8.080/1990, as ações e serviços públicos de saúde
e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são
desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal, obedecendo
ainda a princípios, entre eles, proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial
atenção à identificação de: