De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é garantido à
pessoa com deficiência o acesso à produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e
serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de
vida. Sendo assim, o poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em
cada período de quatro anos, com a finalidade de: