Para Meirelles (2018), os atos administrativos, como emanação do Poder Público,
trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam
características próprias e condições peculiares de atuação. Segundo o autor, no geral, são atributos
dos atos administrativos:
I. Presunção de legitimidade e veracidade.
II. Imperatividade.
III. Autoexecutoriedade.
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Resposta:
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