A Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece as normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e define que a despesa
total com pessoal dos municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de
60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida. Sendo assim, segundo as disposições do
Art. 20 da referida lei, na esfera municipal, o Poder Executivo, na repartição desse limite global, não
poderá exceder a: