Na Portaria de Consolidação nº 3/2017, no Capítulo I – Das Redes de Atenção à
Saúde, sobre a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, está descrito que os componentes da
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência serão articulados entre si, de forma a garantir a
integralidade do cuidado e o acesso regulado a cada ponto de atenção e/ou aos serviços de apoio,
observadas as especificidades inerentes e indispensáveis à garantia da equidade na atenção a esses
usuários, quais sejam, EXCETO: