Segundo a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, conforme o
Art. 33, “provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de
espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais
brasileiras” incorrerá em penalização de: