Santos (2014) define que os princípios administrativos são fundamentais na
administração pública, e cabe à administração direta e indireta, de qualquer poder da União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, assim como autarquias, fundações, sociedades econômicas mistas e
empresas públicas, se submeterem ao cumprimento desses princípios. Sendo assim, são princípios
administrativos expressos no Art. 37 da Constituição Federal, EXCETO: