Considerando a Lei Federal nº 9.782/1999, que definiu o Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária, e criou, também, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, segundo
as disposições do Art. 7º, a ANVISA poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
a execução de atribuições que lhe são próprias, tais como, EXCETO: