De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 3º, a criança e o
adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei, sendo-lhes asseguradas, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual
e