José Joaquim Gomes Canotilho, um dos juristas mais importantes da língua portuguesa, ao
construir o conceito de “Constituição Dirigente”, este que o próprio autor critica anos depois, afirma
que este tipo de constituição se caracteriza por ser um conjunto de atos normativos consagradores
de direitos fundamentais em uma dinâmica negativa de expectativas para com o Estado, sobretudo
pela defesa ferrenha da necessidade de defesa constitucional das liberdades públicas fundamentais
de primeira geração.