A Lei Complementar nº 141, sancionada em janeiro de
2012, define o que pode ser contabilizado como gasto na área
da saúde e fixa percentuais mínimos de investimento por
parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. De
acordo com a Lei, no caso dos municípios os investimentos
na área de saúde devem corresponder ao seguinte
percentual da sua receita: