"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e
à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para
as presentes e futuras gerações."(Art. 225 da
Constituição da República Federativa do Brasil). Para
assegurara efetividade desse direito transcrito, incumbe
ao Poder Público, exceto: