De acordo com o Decreto nº 10.468/2020, os programas de autocontrole devem comprovar o atendimento
aos requisitos higiênico-sanitários e tecnológicos estabelecidos no Decreto e em normas
complementares, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos
produtos, desde a obtenção e a recepção da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos, até a
expedição destes. Os programas de autocontrole devem