A União prestará apoio técnico e financeiro aos
sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e
Distrito Federal, e a instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com
a finalidade de ampliar a oferta do atendimento
educacional especializado aos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, matriculados na
rede pública de ensino regular. Esse apoio técnico e
financeiro contemplará as seguintes ações, exceto: