O CTN (Código Tributário Nacional) em seu art.
134 trata sobre a responsabilidade tributário de
terceiros, que se interpreta da seguinte forma:
Nos casos de impossibilidade de exigência do
cumprimento da obrigação principal pelo
contribuinte, a norma cita terceiros que poderão
responder solidariamente. Assinale
corretamente assertiva que NÃO apresenta de
forma expressa um responsável solidário ao
débito tributário de terceiro.