Os princípios fundamentais informadores da Administração
Pública encontram-se, implícita ou explicitamente,
na Constituição Federal. Há um princípio que autoriza o
controle, pela Administração, dos atos por ela praticados,
sob os aspectos da legalidade e de mérito. Há outro
pricípio que diz que os bens não pertencem à Administração nem a seus agentes públicos, cabendo-lhes apenas
a sua gestão, em benefício da coletividade.Trata-se dos
seguintes princípios: