Reinaldo, pessoa idosa com 75 anos de idade, dirigiu-se a uma
instituição financeira para a aquisição de um empréstimo a fim
de custear um tratamento médico. Ao ser atendido pela gerente,
foi informado de que, além do crédito pretendido, lhe seria
concedido um cartão de crédito com margem consignada e juros
“no precinho” e que aquela contratação somente lhe traria
vantagens. Três meses após a contratação, Reinaldo percebeu
que mais de 60% de sua aposentadoria estava comprometida
pelos descontos do empréstimo, o que prejudicava diretamente a
sua subsistência. Quando ele pediu a cópia do contrato, a gerente
lhe disse que somente o forneceria mediante o comparecimento
presencial e se estivesse acompanhado de um de seus filhos.
Diante da situação narrada, Reinaldo resolve procurar a
Defensoria Pública, que corretamente lhe responde, conforme a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Estatuto da
Pessoa Idosa, que: