No dia 20 de janeiro de 2020, Ricardo, nascido em 15 de fevereiro
de 1951, praticou o crime de apropriação indébita previdenciária
(art. 168-A, caput, do Código Penal), cuja pena abstrata prevista
era de reclusão, de 2 a 5 anos, além de multa. O correspondente
crédito tributário-previdenciário foi objeto de procedimento
administrativo e veio ser constituído definitivamente em 10 de
novembro de 2021. A denúncia foi oferecida pelo Ministério
Público Federal e regularmente recebida pelo Juízo competente
em 15 de março de 2024. No decorrer do processo penal
instaurado, em 20 de agosto de 2025, foi deferido, em sede
administrativa, o parcelamento do débito tributário, ensejando a
suspensão do curso da ação penal, nos termos da legislação
específica.
Diante da demora no processamento, a defesa de
Ricardo peticionou ao Juízo arguindo a extinção da punibilidade.
Diante de tal situação, assinale a afirmativa correta a respeito da
incidência de prescrição da pretensão punitiva sobre a conduta de
Ricardo.