Vértice Equipamentos Ltda. depositou no INPI, na mesma data e
sem reivindicação de prioridade, dois pedidos: um de patente de
invenção para um processo de limpeza industrial e outro de
patente de modelo de utilidade para uma disposição de
componentes de um pulverizador que proporciona melhoria
funcional.
Durante o exame, identificou-se pedido de patente de terceiro,
depositado anteriormente no Brasil, mas publicado somente após
os depósitos da Vértice. Seu conteúdo permanecera inacessível ao
público até a publicação. O relatório descritivo revelava, de
maneira direta e inequívoca, todas as características da disposição
reivindicada pela Vértice, em combinação, embora essa matéria
não estivesse abrangida pelas reivindicações do pedido anterior.
Quanto ao processo de limpeza, o pedido anterior não o
antecipava integralmente. Sua combinação com um manual
técnico publicado antes dos depósitos da Vértice, entretanto,
fundamentou a conclusão de ausência de atividade inventiva. O
manual, isoladamente, não sustentava essa conclusão.
Com esses fundamentos, o INPI indeferiu o pedido de modelo de
utilidade por falta de novidade e o de invenção por falta de
atividade inventiva.
Sobre os fundamentos dos indeferimentos, à luz da Lei nº
9.279/1996, assinale a afirmativa correta.