Determinada estrutura orgânica da Assembleia Legislativa do
Estado de Rondônia, ao identificar a necessidade de serem
adquiridos materiais de escritório, constatou a existência de ata de
registro de preços, no âmbito de certa estrutura federal, que
apresentava condições vantajosas, admitia adesões e abrangia a
integralidade dos materiais a serem adquiridos.
Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida na Resolução ALE/RO
nº 593/2024, é correto afirmar que