Por entender que a sentença proferida por juízo de primeira
instância, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul,
foi fundada em erro de fato verificável do exame dos autos, a
parte sucumbente decidiu ingressar com ação rescisória perante
o órgão jurisdicional competente de segunda instância. Esse
último órgão, ao julgar a ação rescisória, decidiu, de maneira não
unânime, pela rescisão da sentença.
Na situação descrita, à luz do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), é correto afirmar
que o acórdão foi proferido: