Em consonância com o Art. 179 da Constituição Federal, a Lei
Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas
ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas
aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos.
Considerando-se o desiderato do legislador constitucional e
infraconstitucional quanto ao tratamento diferenciado nas
licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: