No momento da prolação de sentença condenatória, após a
juntada das alegações finais do Ministério Público e da defesa
técnica, o juiz verifica que o acusado ostenta diversas anotações
em sua Folha de Antecedentes Criminais, dentre as quais três são
caracterizadoras de reincidência. Referem-se a condenações
definitivas pela prática dos delitos de extorsão (Art. 158 do
Código Penal), estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal)
e corrupção de menores (Art. 244-B do Estatuto da Criança e do
Adolescente).
Considerando a classificação dos crimes quanto ao resultado, a
extorsão, o estupro de vulnerável e a corrupção de menores são,
respectivamente, crimes: