Pedro financiou a aquisição de um veículo seminovo. Em
garantia, alienou-o fiduciariamente ao banco. Depois da terceira
prestação, cessaram os pagamentos. A instituição financeira,
então, remeteu notificação à sua residência, com aviso de
recebimento. A diligência, enviada para o endereço informado na
contratação, resultou negativa, por ausência do destinatário
quando da tentativa de entrega. Mesmo assim, dias depois, a
credora ingressou com demanda de busca e apreensão do bem,
com pedido liminar.
Nesse caso, é correto afirmar que a mora: