Finda a instrução processual penal, após a observância de todas
as garantias constitucionais e legais, o juiz condenou Caio pela
prática do crime de furto qualificado, contrariando as
manifestações do Ministério Público e da defesa técnica, que
postularam a absolvição do réu. Na sentença, o magistrado
fundamentou a sua decisão à luz da prova produzida em
contraditório judicial e citou, como argumento de reforço,
elementos informativos colhidos no inquérito policial.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal, verifica-se que o juiz agiu: