Ao compulsar a Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios,
regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento
da eficiência pública, Marieva deparou-se com uma definição
que, para os fins da mencionada lei, corresponde à
“disponibilização de dados pela administração pública
independentemente de solicitações”.
Trata-se do conceito de: