João, Prefeito do Município de São Paulo, durante o exercício das
funções e em razão destas, desviou, em proveito próprio,
R$ 2.000.000,00 de valores arrecadados a título do ISSQN
(Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo de
natureza municipal. Com a referida quantia, o agente político
adquiriu uma mansão, registrando-a em seu nome, para usufruir
com a família. Registre-se, por fim, que os fatos foram
descobertos enquanto João ainda exerce o cargo de Prefeito,
ensejando a deflagração de um processo criminal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do
Município de São Paulo, é correto afirmar que João será
processado e julgado, pelo crime praticado, junto