Em determinado litígio envolvendo o Município Alfa e um
contribuinte do imposto sobre serviços de qualquer natureza,
não compreendidos aqueles de competência estadual, o Juiz de
Direito, em sua sentença, argumentou que, ao seu ver, o texto
constitucional não apresentava um sentido imanente.
Em verdade, diversos fatores contribuíam para que o mesmo
significante pudesse receber uma pluralidade de significados
distintos, cabendo ao intérprete, à luz da realidade e das
peculiaridades do caso concreto, decidir o significado que deve
preponderar.
Ao analisar a argumentação apresentada pelo Juiz de Direito, o
Procurador do Município Alfa concluiu corretamente que