Lei ordinária do Estado Alfa, publicada em 10/12/2022,
estabeleceu novo teto majorado para o valor dos emolumentos
devidos pela prestação dos serviços notariais e de registro, teto
este que entraria em vigor a partir de 20/03/2023. A lei também
previa que Resolução da Corregedoria-Geral da Justiça do
Tribunal de Justiça do Estado Alfa (CGJ-Alfa) poderia definir, até o
teto estabelecido legalmente, o valor a ser efetivamente cobrado
a título de emolumentos, bem como poderia fixar emolumentos
em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto
dos serviços notariais e de registro.
Diante desse cenário, é correto afirmar que: