Ajuizada uma reclamação para preservação da competência do
tribunal, prolataram-se dois votos no sentido da sua procedência
e um voto no sentido da sua improcedência. Assim, foi designada
uma nova sessão de julgamento para o prosseguimento do
processo, com a presença de outros julgadores em número
suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado
inicial.
Nesse cenário, a ampliação do colegiado está: