Em uma ação sob o procedimento comum com pedido de tutela
provisória de urgência inaudita altera pars, o juiz indeferiu o
pedido de tutela, ensejando a interposição de agravo de
instrumento, com pedido de tutela recursal. Por sua vez, o relator
do recurso indeferiu o pedido de tutela recursal e determinou a
intimação pessoal do agravado para oferecer contrarrazões.
Contra essa decisão, o agravante interpôs agravo interno.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que: