Diante das últimas reformas previdenciárias, a Emenda
Constitucional nº 103/2019 apresentou dinâmica peculiar e,
nesse contexto, algumas dificuldades surgiram, especialmente
quanto à validade de regras transitórias de aposentadoria
anteriores à EC nº 103/2019.
Diante de tal cenário, é correto afirmar que: