Questões de Concurso Público TJ-MS 2023 para Juiz Substituto
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Q2144032
Direito Notarial e Registral
Aderbal é um estelionatário reincidente. Vendeu apartamento de
sua propriedade para diversas pessoas, nos seguintes termos:
I. para Bruno, em 20/03/2014, mediante a celebração de escritura pública de compra e venda jamais registrada;
II. para Carlos, em 20/04/2014, por promessa de compra e venda por instrumento particular, prenotada no Registro de Imóveis em 25/04/2014 (quando já integralizado o preço) e finalmente registrada, após o cumprimento das exigências cartoriais, em 25/05/2015;
III. para Dirce, por escritura pública de compra e venda, prenotada no Registro de Imóveis em 26/04/2014 e finalmente registrada, após o cumprimento das exigências cartoriais, em 26/05/2014; e
IV. para Edir, pela outorga por mandato in rem suam, por escritura pública, em 21/03/2014.
Nesse cenário, instado, o oficial do Registro de Imóveis deverá reconhecer que o legítimo proprietário do bem é:
I. para Bruno, em 20/03/2014, mediante a celebração de escritura pública de compra e venda jamais registrada;
II. para Carlos, em 20/04/2014, por promessa de compra e venda por instrumento particular, prenotada no Registro de Imóveis em 25/04/2014 (quando já integralizado o preço) e finalmente registrada, após o cumprimento das exigências cartoriais, em 25/05/2015;
III. para Dirce, por escritura pública de compra e venda, prenotada no Registro de Imóveis em 26/04/2014 e finalmente registrada, após o cumprimento das exigências cartoriais, em 26/05/2014; e
IV. para Edir, pela outorga por mandato in rem suam, por escritura pública, em 21/03/2014.
Nesse cenário, instado, o oficial do Registro de Imóveis deverá reconhecer que o legítimo proprietário do bem é:
Q2144104
Direito Notarial e Registral
Gessaria Aparecida do Taboado Ltda. foi intimada da
apresentação a protesto por falta de pagamento de duas
duplicatas de compra e venda por Maracajá S/A, endossatário
das cártulas.
Gessaria Aparecida do Taboado Ltda., sacada das duplicatas,
obteve em juízo a sustação do protesto. Posteriormente, a ordem
de sustação foi revogada e o tabelião tomou ciência da decisão
judicial.
Considerando a situação narrada e as disposições da Lei nº
9.492/1997 (Lei de Protestos), é correto afirmar que revogada a
ordem de sustação: