Questões de Concurso Público TJ-GO 2023 para Juiz Substituto
Foram encontradas 5 questões
Q2328498
Direito Empresarial (Comercial)
Acerca do nome empresarial, analise as afirmativas a seguir,
considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
I. O adquirente de estabelecimento empresarial por ato inter vivos ou mortis causa poderá continuar a usar a firma do alienante ou do de cujus, antecedendo-a da que usar, com a declaração “sucessor de...”.
II. A denominação de sociedade limitada deve designar o objeto social, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios, desde que seja fundador ou que haja concorrido para o bom êxito da formação da sociedade.
III. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Está correto o que se afirma em:
I. O adquirente de estabelecimento empresarial por ato inter vivos ou mortis causa poderá continuar a usar a firma do alienante ou do de cujus, antecedendo-a da que usar, com a declaração “sucessor de...”.
II. A denominação de sociedade limitada deve designar o objeto social, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios, desde que seja fundador ou que haja concorrido para o bom êxito da formação da sociedade.
III. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Está correto o que se afirma em:
Q2328499
Direito Empresarial (Comercial)
Palmelo, Patrício & Cia. Ltda. subscreveu, no dia 10 de maio de
2023, nota promissória à ordem em favor de Guarinos S/A com
vencimento à vista. O título foi avalizado por Diorama Patrício,
sócia da sociedade subscritora.
Palmelo, Patrício & Cia. Ltda. fixou no título prazo de sessenta dias para sua apresentação a pagamento.
A beneficiária endossou o título, no dia 30 de maio de 2023, para Comercial Santa Isabel Ltda., que o apresentou a pagamento no dia 21 de julho de 2023.
Diante da falta de pagamento, a endossatária realizou a cobrança judicial do crédito, no juízo da Comarca de Mestre d’Armas/GO, em face da subscritora, da avalista e da endossante.
A execução foi embargada por todas as rés, que alegaram o seguinte: (i) a subscritora invocou ter emitido o título em caráter pro soluto, logo, não estaria obrigada ao pagamento; (ii) a avalista invocou benefício de excussão, juntando provas de que a avalizada tem bens suficientes para garantir o juízo da execução; (iii) a endossante sustentou a desoneração da responsabilidade cambiária em razão da apresentação a pagamento intempestiva.
Ao apreciar os embargos de cada ré, o juiz decidiria por:
Palmelo, Patrício & Cia. Ltda. fixou no título prazo de sessenta dias para sua apresentação a pagamento.
A beneficiária endossou o título, no dia 30 de maio de 2023, para Comercial Santa Isabel Ltda., que o apresentou a pagamento no dia 21 de julho de 2023.
Diante da falta de pagamento, a endossatária realizou a cobrança judicial do crédito, no juízo da Comarca de Mestre d’Armas/GO, em face da subscritora, da avalista e da endossante.
A execução foi embargada por todas as rés, que alegaram o seguinte: (i) a subscritora invocou ter emitido o título em caráter pro soluto, logo, não estaria obrigada ao pagamento; (ii) a avalista invocou benefício de excussão, juntando provas de que a avalizada tem bens suficientes para garantir o juízo da execução; (iii) a endossante sustentou a desoneração da responsabilidade cambiária em razão da apresentação a pagamento intempestiva.
Ao apreciar os embargos de cada ré, o juiz decidiria por:
Q2328500
Direito Empresarial (Comercial)
Em relação ao empresário rural e sua inscrição no Registro
Público de Empresas Mercantis, analise as afirmativas a seguir,
considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
I. É obrigatória a inscrição do empresário rural no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início de sua atividade.
II. É facultado ao empresário rural a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e, ao fazê-lo, ficará equiparado para todos os fins ao empresário sujeito a registro obrigatório.
III. É obrigatória a inscrição do empresário rural no Registro Público de Empresas Mercantis caso pretenda enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; nas demais situações, a inscrição é facultativa.
Está correto o que se afirma em:
I. É obrigatória a inscrição do empresário rural no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início de sua atividade.
II. É facultado ao empresário rural a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e, ao fazê-lo, ficará equiparado para todos os fins ao empresário sujeito a registro obrigatório.
III. É obrigatória a inscrição do empresário rural no Registro Público de Empresas Mercantis caso pretenda enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; nas demais situações, a inscrição é facultativa.
Está correto o que se afirma em:
Q2328501
Direito Empresarial (Comercial)
Nos autos da ação de responsabilidade civil movida por
sociedade empresária na XX Vara Cível da Comarca de Jataí/GO
em face de ex-administrador por desvio de recursos do
patrimônio da pessoa jurídica, foi deferida exibição integral, pelo
réu, dos livros e outros instrumentos de escrituração da
sociedade. O réu se recusou a cumprir o mandado sob alegação
de (i) sigilo dos livros e instrumentos de escrituração, (ii) não se
tratar de hipótese de exibição integral de livros e (iii) que estes
não podem ser apresentados por estarem em outro local
(Aragarças/GO).
Considerados os fatos narrados e as disposições legais sobre a matéria, é correto afirmar que:
Considerados os fatos narrados e as disposições legais sobre a matéria, é correto afirmar que:
Q2328502
Direito Empresarial (Comercial)
O plano de recuperação judicial apresentado por Alto Horizonte
Produções Artísticas Ltda. foi aprovado por todas as classes de
credores, da seguinte forma: 85% e 90% dos credores trabalhistas
e enquadrados como microempresa e empresa de pequeno
porte, respectivamente; 60% dos credores presentes na classe III,
representativa de 83% dos créditos. Não há credores na classe II.
Antes da decisão de concessão do benefício legal, foram apresentadas impugnações à homologação por parte de credores, insurgindo-se contra a homologação das seguintes cláusulas:
I) novação das obrigações de todos os avalistas, fiadores e garantidores de obrigações assumidas pela recuperanda nos mesmos termos da novação dirigida aos credores;
II) criação de uma subclasse na classe III, com menores deságios e prazo de pagamento, para os credores que continuarem a prover a recuperanda dos bens e serviços necessários à continuidade das produções artísticas interrompidas e às novas produções; e
III) pagamento dos créditos trabalhistas no prazo de trinta meses, a partir da data da concessão da recuperação, com compromisso de pagamento da integralidade dos créditos mediante garantia de cessão fiduciária de direitos creditórios à recuperanda pelo sócio controlador.
Autos conclusos, o juiz decidiria por:
Antes da decisão de concessão do benefício legal, foram apresentadas impugnações à homologação por parte de credores, insurgindo-se contra a homologação das seguintes cláusulas:
I) novação das obrigações de todos os avalistas, fiadores e garantidores de obrigações assumidas pela recuperanda nos mesmos termos da novação dirigida aos credores;
II) criação de uma subclasse na classe III, com menores deságios e prazo de pagamento, para os credores que continuarem a prover a recuperanda dos bens e serviços necessários à continuidade das produções artísticas interrompidas e às novas produções; e
III) pagamento dos créditos trabalhistas no prazo de trinta meses, a partir da data da concessão da recuperação, com compromisso de pagamento da integralidade dos créditos mediante garantia de cessão fiduciária de direitos creditórios à recuperanda pelo sócio controlador.
Autos conclusos, o juiz decidiria por: