João foi processado criminalmente pela suposta prática do crime
de roubo. Ao fim do processo, após a apresentação de alegações
finais pelo Ministério Público e pela defesa técnica, o juiz chega à
conclusão de que não há prova suficiente para condenação,
motivo pelo qual absolve o acusado.
Nesse cenário, o juiz decidiu ancorado no princípio da: