João, vítima de extorsão, compareceu à Delegacia de Polícia,
objetivando registrar o ocorrido. Em sede policial, o ofendido foi
convidado a descrever a pessoa que praticou o crime. Em
seguida, o delegado de polícia lhe apresentou, conjuntamente,
cinco fotografias de pessoas com semelhanças físicas, tendo a
vítima reconhecido Tício, autor do delito.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais
Superiores, é correto afirmar que o reconhecimento fotográfico: