Maria é servidora pública estadual ocupante de cargo efetivo e
cumpre jornada de trabalho de vinte horas por semana. Os
vencimentos mensais atuais brutos da servidora consistem no
valor total de mil reais. Tendo em vista que sua remuneração é
inferior a um salário mínimo, e esse valor recebido é insuficiente
para viver de forma digna com sua família, Maria, por meio da
associação de servidores estaduais, apresentou ao Tribunal de
Contas uma representação contra o Estado em matéria
estipendial.
No caso em tela, deve ser observado que o Supremo Tribunal
Federal tem entendimento no sentido de que: