Em razão da reiterada omissão dos órgãos federais competentes
na edição de lei regulamentadora de determinado direito
constitucional, Ana impetrou mandado de injunção perante o
Supremo Tribunal Federal (STF) e logrou êxito na obtenção de
provimento favorável, sendo estabelecidas as condições em que
se daria o exercício do referido direito. Em momento posterior,
sobreveio a Lei nº XX, que regulamentou o exercício do referido
direito constitucional.
Nesse caso, a Lei nº XX: