Após seguidos deslizamentos de terra, afetando direitos de
inúmeras pessoas, não mais sendo tolerável o adiamento de
providências administrativas capazes de recompor o território
afetado e impedir novas ocorrências, mostrou-se inafastável a
busca por ordem judicial que encampasse as pretensões legítimas
das comunidades atingidas.
Acerca dos mecanismos de escolha da Administração Pública
para realização das obras, segundo legislação vigente: