O Município Alfa, situado em localidade bucólica e muito
procurado por pessoas que almejavam se afastar da agitação dos
centros urbanos, editou a Lei nº XX. Esse diploma normativo
estabeleceu a vedação de que correspondências fossem
distribuídas e entregues nos horários que indicou, nos quais,
conforme fora apurado em audiências públicas, grande parte dos
munícipes preferia não ser incomodada. Em caso de
descumprimento da vedação, seria aplicada a penalidade de
multa e, na hipótese de reincidência, a de cassação do alvará.
Irresignada com o teor da Lei nº XX, uma associação comercial
situada no Município Alfa consultou um advogado a respeito de
sua compatibilidade formal com a Constituição da República,
sendo-lhe corretamente respondido que o referido diploma
normativo é